Audiência Pública 1/2021 |
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Vigente |
Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Poder Executivo Municipal, concernente ao 3º quadrimestre do exercício de 2020, |
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Portaria 107/2020 |
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O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE Art. 1º Homologar o julgamento proferido pelo Pregoeiro sobre proposta vencedora do certame vinculado ao Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 01/2020, com objeto “Contratação de empresa especializada na locação e manutenção mensal de softwares de gestão pública integrada, com acesso ilimitado de usuários contendo os módulos especificados no Anexo III – Termo de referência do edital”, pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL, à empresa HF GESTÃO PÚBLICA LTDA ME, CNPJ N° 12.402.787/0001-05 no valor de R$ 88.712,00 (oitenta e oito mil e setecentos e doze reais). Art. 2º Determinar ao setor de compras que, dado às circunstâncias de saúde pública e medidas de prevenção ao Covid-19, envie ao adjudicatário citado no artigo anterior o contrato para assinatura via e-mail, devendo o adjudicatário encaminhar à Câmara o contrato devidamente assinado por email imediatamente após a assinatura, e pelo Correios no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento do e-mail, sob pena de decair do direito à contratação por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do Edital do Pregão Presencial 01/2020. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2020.
JOÃO BATISTA ILHÉUS Presidente – Gestão 2020 |
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Portaria 106/2020 |
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PORTARIA Nº 106/2020 DATA: 04/12/2020 EMENTA: Dispõe sobre novas medidas de prevenção ao contágio, no âmbito do Poder Legislativo, do agente Coronavirus (COVID-19).
O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a pandemia declarada pelo OMS- Organização Mundial da Saúde, em razão do contágio exponencial pelo agente Coronavirus (COVID-19), Considerando que o contágio ocorre pelo contato entre pessoas, infectadas com sintomas ou não, dada a possibilidade de portadores do vírus sejam assintomáticos, dificultando o controle, Considerando que as autoridades sanitárias recomendam o isolamento social como a mais efetiva medida para evitar a propagação do COVID-19, Considerando o aumento significativo de casos positivados da COVID-19 neste Município, Considerando o Decreto Estadual n°. 6.284/2020, e o Municipal n°. 286/2020, RESOLVE Art. 1° Adotar, para efeitos desta portaria, o grupo de risco referente ao COVID-19, sendo: Idosos, Diabéticos, Hipertensos, Portadores de insuficiência renal crônica, Portadores de doença respiratória crônica, como asma, bronquite, rinite alérgica, doença pulmonar obstrutiva crônica, Portadores de doença cardiovascular, obesos e fumantes, de acordo com as Instruções Técnicas Sanitárias Nacionais e Internacionais. Parágrafo único. Os servidores pertencentes ao grupo de risco, ou por outro motivo autorizados a trabalharem em home office, deverão apresentar imediatamente declaração de ausência, bem como, quando possível, comprovar documentalmente a condição que lhes for peculiar, ou reiterar, por meio eletrônico, as circunstâncias já invocadas anteriormente para o mesmo motivo. Art. 2° Autorizar, sem prejuízo da remuneração, que os servidores pertencentes ao grupo de risco cumpram a totalidade de suas respectivas jornadas de trabalho na modalidade home office, de sobreaviso, de forma que se evite sua permanência no recinto da Câmara. Parágrafo único. Quaisquer servidores poderão ser convocados pelo Presidente ou pela Chefia imediata para comparecimento à Câmara, ainda que estejam trabalhando home office. Art. 3° Determinar que os servidores utilizem máscaras e álcool em gel constantemente, os quais lhes serão fornecidos gratuitamente. Art. 4° Manter o atendimento ao público na Câmara, de forma restrita, evitando-se aglomerações, permitindo a permanência de apenas uma pessoa por vez, desde que devidamente necessária sua entrada, e mediante higienização das mãos e braços com álcool em gel fornecido pela Casa. Art. 5° Informar que vereadores pertencentes ao grupo de risco deverão apresentar suas respectivas justificativas de ausência na forma da Lei Municipal n°. 1.986/2016 e Regimento Interno. Art. 6° Determinar que os servidores que apresentarem sintomas como tosse, coriza, dor de garganta e/ou febre, imediatamente, entrem em contato com a “Central Municipal de Atendimento Coronavirus” pelo telefone (44) 3642-8687 e se abstenham de comparecer nas dependências da Câmara Municipal até recuperação total, ou resultado negativo para COVID-19, cujas faltas serão registradas e atestadas pela chefia imediata, e abonadas no ato de fechamento da folha de pagamento. Parágrafo único. No caso do caput, o servidor deverá informar sua situação à Chefia imediata, demonstrando a existência dos mencionados sintomas, se houver possibilidade. Art. 7° Manter fechado ao público o Plenário da Câmara Municipal, inclusive em dias de sessão, assegurada a transmissão dos atos via internet e rádio, se for o caso. Art. 8° Recomendar aos servidores e agentes políticos que evitem comparecimento em eventos públicos ou particulares de qualquer natureza. Art. 9° Fixar regime diferenciado de trabalho entre os servidores, de modo que haja dois grupos distintos de trabalho, um que trabalhará ordinariamente no período matutino, e outro no vespertino. § 1°. O grupo de trabalho matutino será integrado pela totalidade de servidores efetivos; os comissionados integrarão o grupo do período vespertino, com exceção do Diretor Administrativo, que terá jornada livre, mediante registro do ponto biométrico apenas nas ocasiões em que comparecer no recinto da Câmara. § 2°. Cada servidor, inclusive o Diretor Administrativo, cumprirá integralmente sua carga horária diária, mediante registro biométrico no período que se fizerem presentes no recinto da Câmara, sendo o restante do tempo na modalidade home office, quando então ficarão de sobreaviso para eventuais convocações; se convocado, o servidor registrará sua presença no ponto biométrico, independentemente do horário. § 3°. Os servidores que já estiverem autorizados a cumprir suas jornadas de trabalho em home office ficarão de sobreaviso para qualquer convocação, independentemente do período. § 4°. Os servidores em regime especial de trabalho de 20 (vinte) horas semanais cumprirão metade de suas jornadas de trabalho em home office e a outra metade nas dependências da Câmara, intercalando-se os dias, sendo que a Diretoria Administrativa poderá fixar outra forma de cumprimento de jornada mediante justificativa expressa. § 5°. Os servidores com situações excepcionais apresentadas por atestados médicos, vinculam-se aos mesmos, inclusive para fins de cotejo das informações e responsabilidades destas e para fins de continuidade na forma de trabalho executada. § 6°. Fica convalidada a ausência dos servidores que já estejam de afastamento por orientação da Vigilância Sanitária e/ou por ordem do Diretor Administrativo, por motivo envolvendo a COVID-19, sendo que deverão, sempre que houver alterações em suas circunstâncias, informar a chefia para cumprimento das disposições comuns desta Portaria. Art. 10° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíra-PR, em 04 de dezembro de 2020.
JOÃO BATISTA ILHEUS Presidente- Gestão 2020 |
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Portaria 105/2020 |
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PORTARIA Nº 105/2020 Data:3 de dezembro de 2020. Ementa: Concede férias ao servidor Ferdinand Alves Rodrigues, matrícula 1087, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 89 e 217 da Lei Municipal n. 1.246/2003, e a pedido do servidor no memorando nº 2020000699,
RESOLVE
Art. 1º Conceder férias ao servidor Ferdinand Alves Rodrigues, matrícula 1087, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado da Câmara Municipal, portador da Cédula de Identidade n. 10.120.293-3 SSP/PR e CPF n. 060.676.029-62, de 29 de janeiro à 12 de fevereiro de 2021, relativo ao período aquisitivo de 08 de agosto de 2019 a 07 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 3 de dezembro de 2020.
JOAO BATISTA ILHÉUS Presidente Gestão 2020
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Portaria 104/2020 |
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Portaria 104/2020 Data: 1º de dezembro de 2020. Ementa: Exonera a servidora CLORINDA VANDA HELENA ELOY, matrícula 1037, do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná.
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Portaria 103/2020 |
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Portaria 102/2020 |
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Portaria 101/2020 |
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Portaria 100/2020 |
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Portaria 99/2020 |
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PORTARIA Nº 99/2020 D A T A: 1º de dezembro de 2020
Ementa: Exonera, em 22 de dezembro de 2020, o servidor EWERTON MATHEUS GARCIA, matrícula 1091, do cargo em Comissão de Assessor Legislativo.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº.1.653/2009 de 28-08-2009 e suas alterações,
RESOLVE
Art. 1º Exonerar, em 22 de dezembro de 2020, o servidor EWERTON MATHEUS GARCIA, matrícula 1091, do cargo em Comissão de Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Guaíra, estando desvinculado da administração pública a partir de 23 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 1º de dezembro de 2020 .
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Portaria 98/2020 |
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Portaria 97/2020 |
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Portaria 96/2020 |
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PORTARIA Nº 96/2020 Data:26 de novembro de 2020. Ementa: Concede férias ao servidor Tiago Tsuguio Tsuneto, matrícula 1086, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 89 e 217 da Lei Municipal n. 1.246/2003 e a pedido do servidor através do memorando nº 2020000669,
RESOLVE
Art. 1º Conceder férias ao servidor Tiago Tsuguio Tsuneto, matrícula nº 1086, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo da Câmara Municipal, portador da Cédula de Identidade n. 9.930.472-3 SSP/PR e CPF n. 062.216.129-69, de 11 à 30 de janeiro de 2021, relativo ao período aquisitivo de 15 de março de 2019 a 14 março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2020.
JOÃO BATISTA ILHÉUS Presidente Gestão 2020
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Portaria 95/2020 |
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Vigente |
PORTARIA Nº 95/2020 DATA: 24/11/2020 EMENTA: Dispõe sobre a modalidade home office, no âmbito do Poder Legislativo, para servidores pertencentes ao grupo de risco do Coronavirus (COVID-19). O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o aumento de casos de diagnosticados com COVID 19 no município de Guaíra; Considerando que o contágio ocorre pelo contato entre pessoas infectadas, com sintomas ou não; Considerando que as autoridades sanitárias recomendam o isolamento social como a mais efetiva medida para evitar a propagação do COVID-19, RESOLVE Art. 1º Autorizar, sem prejuízo da remuneração, que os servidores pertencentes ao grupo de risco cumpram suas respectivas jornadas de trabalho na modalidade home office, de sobreaviso, de forma que se evite sua permanência no recinto da Câmara. Art. 2º Definir, para efeitos desta portaria, o grupo de risco a que se refere: Idosos, Diabéticos, Hipertensos, Portadores de insuficiência renal crônica, Portadores de doença respiratória crônica, como asma, bronquite, rinite alérgica, doença pulmonar obstrutiva crônica, Portadores de doença cardiovascular, obesos e fumantes. Parágrafo Único Servidores que possuam familiares nas condições de risco, devidamente comprovado por atestados médicos, poderão ser beneficiados por esta Portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíra-PR em 24 de novembro de 2020.
JOÃO BATISTA ILHEUS Presidente- Gestão 2020 |
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Portaria 94/2020 |
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Portaria 93/2020 |
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Vigente |
PORTARIA Nº 93/2020 DATA:12 de novembro de 2020 Ementa: Concede alteração no horário de expediente da servidora Durcelina dos Santos Titotto, matrícula 809, ocupante do cargo de Contadora da Câmara Municipal e revoga a Portaria nº 062/2020. O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 38, inciso VI, alínea q, do Regimento Interno e Lei Municipal n. 1.653/2009, e a pedido da servidora devidamente justificado
RESOLVE
Art. 1º. Conceder alteração no horário de expediente da servidora Durcelina dos Santos Titotto, matrícula 809, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contadora, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme disposto abaixo: Segunda-Feira : 07h às 12h e 13h30 às 18h Terça-Feira: 07h às 12h e 13h30 às 17h Quarta-Feira: 07h às 12h Quinta-Feira: 07h às 12h e 13h30 às 17h Sexta-Feira: 07h às 12h e 13h30 às 17h
Art. 2°. A referida alteração, concedida para atender interesse particular da servidora, terá o cômputo de horas trabalhadas obtido pelo somatório das horas diárias na semana, ou seja, 40 (quarenta) horas. Parágrafo Único: Tal concessão não admite reinvindicação de horas extraordinárias, nem adicional noturno. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 062/2020.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 12 de novembro de 2020.
JOAO BATISTA ILHÉUS Presidente Gestão 2020
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Portaria 92/2020 |
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Vigente |
PORTARIA Nº 92/2020 Data: 06 de novembro de 2020. Ementa: Concede férias à servidora Rosa Marinalva Correia de Mello, matrícula 1012, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com supedâneo no art. 89 e 217 da Lei Municipal n. 1.246/2003 e a pedido da servidora, através do memorando n. 2020000627,
RESOLVE
Art. 1º Conceder férias à servidora Rosa Marinalva Correia de Mello, matrícula 1012, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal, portadora da Cédula de Identidade n.86329972 SSP/PR e CPF n. 039.498.049-27, de 04/12/2020 a 30/12/2020, relativas ao período aquisitivo de 28 de março de 2019 a 27 de março de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de novembro de 2020.
JOAO BATISTA ILHÉUS Presidente Gestão 2020
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Portaria 91/2020 |
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Vigente |
PORTARIA Nº 91/2020 Data: 27 de outubro de 2020.
Ementa: Concede férias à servidora Sueli Lopera, matrícula 1018, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com supedâneo no art. 89 e 217 da Lei Municipal n. 1.246/2003 e a pedido da servidora, através do memorando n. 2020000627, RESOLVE
Art. 1º Conceder férias à servidora Sueli Lopera, matrícula 1018, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal, portadora da Cédula de Identidade n. 7.105.270 2 PR e CPF n. 018.142.089-92, no período compreendido entre 03 a 19 de novembro de 2020, relativo ao período aquisitivo de 04 de dezembro de 2018 a 03 de dezembro de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de outubro de 2020.
JOAO BATISTA ILHÉUS Presidente Gestão 2020
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Portaria 90/2020 |
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Vigente |
PORTARIA Nº 90/2020 Data: 26 de outubro de 2020. Ementa:Concede férias ao servidor Israel Francisco dos Santos, matrícula 1036, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com supedâneo no art. 89 e 217 da Lei Municipal n. 1.246/2003, e a pedido do servidor através do memorando nº 2020000541, RESOLVE
Art. 1º Conceder férias ao servidor Israel Francisco dos Santos, matrícula 1036, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado da Câmara Municipal, portador da Cédula de Identidade n. 5.279.691-1 SSP/PR e CPF n. 745.727.769-20, no período compreendido entre 03 à 19 de novembro de 2020, relativo à segunda etapa do período aquisitivo de 01 de outubro de 2019 a 30 de setembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2020.
JOÃO BATISTA ILHÉUS Presidente Gestão 2020
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Portaria 89/2020 |
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Vigente |
PORTARIA N° 89/2020 DATA : 15/10/2020. Ementa : Declara estável no serviço público municipal, a partir de 09 de outubro de 2020, a servidora Juliana de Araújo.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, usando das atribuições legais que lhe são conferidas e com fulcro no artigo 215, da Lei Orgânica Municipal, no artigo 41 da Constituição Federal e o artigo 35 da Lei 1.246 de 03 de dezembro de 2003 e, ainda, Considerando que a servidora abaixo mencionada, foi aprovada em concurso público homologado em 08 de setembro de 2015; Considerando que a servidora Juliana de Araújo tomou posse no dia 09 de outubro de 2017; Considerando a conclusão da avaliação de estágio probatório da servidora ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Guaíra, abaixo indicado, conforme as disposições da Lei n° 1.712/2010 de 29 de dezembro de 2010 e a Portaria nº 88/2020, de 14 de outubro de 2020, que homologa o resultado emitido pela comissão pertinente: RESOLVE Art. 1° Declarar estável no serviço público municipal, a partir de 09 de outubro de 2020, a servidora Juliana de Araújo, portador do RG n° 10.830.853-2 SSP/PR, inscrito no CPF sob n° 082.504.269-08, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo da Câmara Municipal de Guaíra/PR. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2020.
JOÃO BATISTA ILHEUS PRESIDENTE Gestão 2020 |
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Portaria 88/2020 |
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Vigente |
PORTARIA Nº 88/2020 DATA: 14 de outubro de 2020 Ementa: Homologa Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora Juliana de Araújo, matrícula 1067.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais
RESOLVE
Art. 1º Homologar a Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora Juliana de Araújo, matrícula 1067, emitida pela comissão nomeada pela Portaria nº 21/2020, na qual a referida servidora foi aprovada com a pontuação necessária para o feito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2020.
João Batista Ilhéus Presidente Gestão 2020
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Portaria 87/2020 |
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Vigente |
PORTARIA Nº 87/2020 DATA:09/10/2020 Ementa: Autoriza alteração no horário de expediente da servidora Clorinda Vanda Helena Eloy, matrícula 1037. O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 38, inciso VI, alínea q, do Regimento Interno e Lei Municipal n. 1.653/2009, e a pedido da servidora
RESOLVE
Art. 1º Autorizar alteração no horário de expediente da servidora Clorinda Vanda Helena Eloy, matrícula 1037, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme disposto abaixo: Segunda-Feira a Sexta-Feira: 7h às 12h e 13h às 16h
Art. 2°. A referida alteração, concedida para atender interesse particular da servidora, terá o cômputo de horas trabalhadas obtido pelo somatório das horas diárias na semana, ou seja, 40 (quarenta) horas. Parágrafo Único: Tal concessão não admite reinvindicação de horas extraordinárias, nem adicional noturno.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 09 de outubro de 2020.
JOAO BATISTA ILHÉUS Presidente Gestão 2020
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Portaria 86/2020 |
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Vigente |
PORTARIA Nº 86/2020 DATA: 07 de outubro de 2020
Ementa: Transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2020 para o dia 30 de outubro do corrente ano.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o Decreto Municipal nº 255/2020
RESOLVE
Art. 1º Transferir o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2020 para o dia 30 de outubro do corrente ano.
Art. 2º Esta portaria revoga parcialmente a Portaria nº 20/2020, no que diz respeito ao ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2020.
João Batista Ilhéus Presidente Gestão 2020
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Portaria 85/2020 |
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Vigente |
PORTARIA Nº 85/2020 DATA: 06 de outubro de 2020
Ementa: Concede férias ao servidor Ricardo Henrique Borges, matrícula 884, ocupante do cargo de provimento efetivo de Telefonista.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com supedâneo no art. 89 e 217 da Lei Municipal n. 1.246/2003, a pedido do servidor, através do memorando nº 2020000251
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias ao servidor Ricardo Henrique Borges, matrícula 884, ocupante do cargo de provimento efetivo de Telefonista da Câmara Municipal, portador da Cédula de Identidade nº 9.418.328-6 SSP/PR e CPF nº 068.515.359-20, de 16 a 27 de novembro de 2020, relativas ao período aquisitivo de 01 de março de 2019 a 28 de fevereiro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2020.
João Batista Ilhéus Presidente Gestão 2020
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Portaria 84/2020 |
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Vigente |
PORTARIA Nº84/2020 Data: 06 de outubro de 2020 Ementa: Concede férias à servidora Juliana de Araújo, matrícula 1067, ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 89 e 217 da Lei Municipal n°. 1.246/2003, e o contido no Memorando n°. 2020000542,
RESOLVE
Art. 1º Conceder férias à servidora Juliana de Araújo, matrícula 1067, ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, portador da Cédula de Identidade n°. 10.830.853-2 SSP/PR e CPF n°. 082.504.269-08, na Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no período compreendido entre 13 (treze) de outubro de 2020 a 22 (vinte e dois) de outubro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2020.
JOÃO BATISTA ILHEUS PRESIDENTE GESTÃO 2020 |
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Portaria 83/2020 |
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Vigente |
P O R T A R I A Nº 83/2020 D a t a: 22 de setembro de 2020. Ementa: Concede férias ao servidor Israel Francisco dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com supedâneo no art. 89 e 217 da Lei Municipal n. 1.246/2003, e à pedido do servidor através do memorando nº 2020000541,
R e s o l v e:
Art. 1º Conceder férias ao servidor Israel Francisco dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado da Câmara Municipal, portador da Cédula de Identidade n. 5.279.691-1 SSP/PR e CPF n. 745.727.769-20, no período compreendido entre 20 à 22 de outubro de 2020, relativo ao período aquisitivo de 01 de outubro de 2019 a 30 de setembro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de setembro de 2020.
JOÃO BATISTA ILHÉUS Presidente/Gestão 2020 |
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Portaria 82/2020 |
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Portaria 81/2020 |
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Vigente |
PORTARIA Nº 81/2020 Data: 04 de setembro de 2020
Ementa: Altera período de férias da servidora Clorinda Vanda Helena Eloy, matrícula 1036, ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo e revoga a Portaria nº 79/2020.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 89 e 217 da Lei Municipal n. 1.246/2003 e a pedido da servidora, RESOLVE Art. 1º- Alterar período de férias da servidora Clorinda Vanda Helena Eloy, matrícula 1036, ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, atualmente exercendo o cargo por nomeação de Assessora Jurídica da Câmara Municipal, portadora da Cédula de Identidade n. 652.076-6 SSP/PR e CPF n. 026.630.239-49, nos períodos abaixo: a) De 08 de setembro de 2020 a 24 de setembro de 2020, referente a saldo do período aquisitivo de 1º de outubro de 2018 a 30 de setembro de 2019 e b) Nos dias 01 e 02 de outubro, referente ao período aquisitivo de 1º de outubro de 2019 a 30 de setembro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 79/2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de setembro de 2020.
JOÃO BATISTA ILHEUS PRESIDENTE |
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Portaria 80/2020 |
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PORTARIA Nº 80/2020 Data: 1º de setembro de 2020
Ementa: Concede férias à servidora Andréia Rejane Zavadzki Brunhara, matrícula 1077, ocupante do cargo de provimento efetivo de Recepcionista.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 89 e 217 da Lei Municipal nº 1.246/2003 e a pedido da servidora, RESOLVE
Art. 1º- Conceder férias à servidora Andréia Rejane Zavadzki Brunhara, matrícula 1077, ocupante do cargo de provimento efetivo de Recepcionista da Câmara Municipal, RG nº 7.258.115-6 SSP/PR e CPF/MF nº 985.346.299-00 nos períodos abaixo: a) De 28 de setembro de 2020 a 07 de outubro de 2020, referente a saldo do período aquisitivo de 03 de outubro de 2018 à 02 de outubro de 2019 e
b) Nos dias 08 e 09 de outubro, referente ao período aquisitivo de 03 de outubro de 2019 à 02 de outubro de 2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 1º de setembro de 2020.
JOÃO BATISTA ILHEUS PRESIDENTE GESTÃO 2020
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Portaria 79/2020 |
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Vigente |
PORTARIA Nº 79/2020 Data: 1º de setembro de 2020 Ementa: Concede férias à servidora Clorinda Vanda Helena Eloy, matrícula 1036, ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo. O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 89 e 217 da Lei Municipal n. 1.246/2003 e a pedido da servidora, RESOLVE Art. 1º- Conceder férias à servidora Clorinda Vanda Helena Eloy, matrícula 1036, ocupante de cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, atualmente exercendo o cargo por nomeação de Assessora Jurídica da Câmara Municipal, portadora da Cédula de Identidade n. 652.076-6 SSP/PR e CPF n. 026.630.239-49, nos períodos abaixo: a) De 28 de setembro de 2020 a 14 de outubro de 2020, referente a saldo do período aquisitivo de 1º de outubro de 2018 a 30 de setembro de 2019 e b) Nos dias 15 e 16 de outubro, referente ao período aquisitivo de 1º de outubro de 2019 a 30 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 1º de setembro de 2020.
JOÃO BATISTA ILHEUS PRESIDENTE GESTÃO 2020
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Portaria 78/2020 |
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Vigente |
PORTARIA Nº 78/2020 DATA: 31 de agosto de 2020. Ementa: Designa o Vereador Gileade Gabriel Osti como membro da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Guaíra. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE Art. 1º Designar o Vereador Gileade Gabriel Osti como membro da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Guaíra. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2020. JOÃO BATISTA ILHÉUS Presidente Gestão 2020
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Portaria 77/2020 |
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Vigente |
PORTARIA Nº 77/2020 DATA: 31 de agosto de 2020. Ementa: Defere o pedido de afastamento do Vereador Agnaldo da Silva Tadeu da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Guaíra.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE Art. 1º Deferir o pedido de afastamento do Vereador Agnaldo da Silva Tadeu da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara Municipal de Guaíra. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2020.
JOÃO BATISTA ILHÉUS Presidente Gestão 2020
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Portaria 75/2020 |
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Vigente |
PORTARIA Nº 75/2020 DATA:31 de agosto de 2020 Ementa: Autoriza alteração no horário de expediente do servidor Ricardo Henrique Borges, matrícula 884, ocupante da função de Controlador Interno da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 38, inciso VI, alínea q, do Regimento Interno e Lei Municipal n. 1.653/2009, e a pedido do servidor
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar alteração no horário de expediente do servidor Ricardo Henrique Borges, matrícula 884, ocupante da função de Controlador Interno da Câmara Municipal, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme disposto abaixo: Segunda-Feira a Sexta-Feira: 8h às 12h00 e 13h00 às 17h00
Art. 2°. A referida alteração, concedida para atender interesse particular do servidor, terá o cômputo de horas trabalhadas obtido pelo somatório das horas diárias na semana, ou seja, 40 (quarenta) horas. Parágrafo Único: Tal concessão não admite reinvindicação de horas extraordinárias, nem adicional noturno. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 31 de agosto de 2020. JOAO BATISTA ILHÉUS Presidente Gestão 2020
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Portaria 74/2020 |
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Vigente |
PORTARIA Nº 74/2020 D a t a: 25 de agosto de 2020. Ementa: Dispõe sobre a convocação de Vereadores em meio eletrônico, para sessões extraordinárias e reuniões de comissões.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE Art. 1° As convocações dos Vereadores para comparecimento em Sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, serão realizadas por meio eletrônico com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, encaminhando-se aos Edis a simples cópia assinada dos respectivos editais de convocação junto a uma sucinta comunicação. § 1° Entende-se por “meio eletrônico” qualquer recurso tecnológico que possibilite o encaminhamento do edital ao destinatário, a exemplo: WhatsApp, E-mail, Memorando, etc. § 2° O meio eletrônico deverá proporcionar autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação, ainda que não haja possibilidade de fixação de assinatura eletrônica na plataforma utilizada. Art. 2° As mensagens eletrônicas serão enviadas pela Secretaria ou pela Direção Administrativa da Casa, individualmente a cada Vereador e/ou em grupo de WhatsApp específico da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, nos mesmos moldes constantes do artigo 1°. Art. 3° Os Vereadores deverão manter atualizados junto à Secretaria da Câmara os respectivos numerais telefônicos e e-mails; não havendo a atualização por parte do Vereador, considerar-se-á convocado se a mensagem eletrônica for encaminhada ao numeral ou e-mail cadastrado na Câmara. Art. 4° Além do envio da mensagem eletrônica, haverá publicação dos Editais em aba própria no site da Câmara Municipal, com antecedência de ao menos 24 (vinte e quatro) horas, ficando também sob responsabilidade dos Vereadores o acompanhamento das publicações.
(segue/fls. 02) (Portaria n° 74/2020 – fls. 02)
Parágrafo único. As convocações para comparecimento às reuniões das Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais também serão efetivadas por meio eletrônico, dispensada a publicação de Editais no site. Câmara Municipal de Guaíra, PR, em 25 de agosto de 2020.
JOÃO BATISTA ILHÉUS Presidente-Gestão 2020
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Portaria 73/2020 |
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Vigente |
PORTARIA Nº 73/2020 D a t a: 18 de agosto de 2020. Ementa: Autoriza o servidor Israel Francisco dos Santos, matrícula 1036, a cumprir a carga horária da função em home office, regime de tele trabalho.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, a pedido do servidor, devidamente justificado e comprovado por atestados médicos,
RESOLVE
Art. 1º Autorizar o servidor Israel Francisco dos Santos, matrícula 1036, a cumprir sua carga horária em home office, regime de tele trabalho, de segunda a quinta feira das 7h30 às 12h e das 13h às 17h30.
Art. 2° A referida autorização, válida até 19 de outubro de 2020, poderá ser revista a qualquer momento, em função da evolução de contágio do COVID 19, no município de Guaíra. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 18 de agosto de 2020.
JOAO BATISTA ILHÉUS Presidente Gestão 2020
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Portaria 72/2020 |
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Vigente | ||
PORTARIA Nº 72/2020 DATA: 05/08/2020 Ementa: Concede férias à servidora Rosa Marinalva Correia de Mello, ocupante do cargo de provimento efetivo de auxiliar de serviços gerais, matrícula nº 1012.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, com fulcro na Lei Municipal nº 1246/2003, artigos 89 e 217, RESOLVE Art. 1º Conceder férias à servidora Rosa Marinalva Correia de Mello, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal, matrícula nº 1012, RG nº 86329972 SSP/PR e CPF nº 039.498.049-27, de 12/08/2020 a 14/08/2020, relativas ao período aquisitivo de 28 de março de 2019 a 27 de março de 2020. Art. 2º Esta portaria entra na data de sua publicação.
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Portaria 71/2020 |
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Vigente | ||
PORTARIA Nº 71/2020 DATA: 05/08/2020 Ementa: Concede férias ao servidor Ferdinand Alves Rodrigues, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado, matrícula nº 1087.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, com fulcro na Lei Municipal nº 1246/2003, artigos 89 e 217, RESOLVE Art. 1º Conceder férias ao servidor Ferdinand Alves Rodrigues, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado da Câmara Municipal , matrícula nº 1087, RG nº 10.120.293-3 SSP/PR, CPF nº 060.676.029-62, de 10 à 14 de agosto de 2020, relativa ao período aquisitivo de 08 de agosto de 2019 a 07 de agosto de 2020. Art. 2º Esta portaria entra na data de sua publicação.
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Portaria 70/2020 |
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Vigente | ||
PORTARIA Nº 70/2020 DATA: 04/08/2020 Ementa: Retoma a normalidade do trabalho de todos os servidores da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, considerando a retomada da maioria das atividades públicas e privadas, bem como, diante da redução do número de casos de contaminação pela COVID-19 neste município, RESOLVE Art. 1º Revogar a Portaria n°. 63/2020, retomando a normalidade do regime de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 2° É de responsabilidade da Direção Administrativa da Câmara convocar os servidores para o trabalho, por qualquer meio de comunicação (telefone, Whatsapp, e-mail etc).
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor no dia 10 (dez) de agosto de 2020.
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Portaria 69/2020 |
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Vigente | ||||||
O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 38, inciso VI, alínea “q”, do Regimento Interno, considerando as restrições do ano eleitoral e as possíveis infrações cometidas pelo titular da Procuradoria da Mulher no exercício da função RESOLVE
Art. 1º Revogara a Portaria 22/2020. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 04 de agosto de 2020.
JOÃO BATISTA ILHEUS Presidente - Gestão 2020 |
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Portaria 68/2020 |
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Vigente | ||
PORTARIA Nº 68/2020 DATA: 14/07/2020
Ementa: Dispõe sobre a possível prorrogação da Portaria n°. 67/2020 ou da renovação do contido na Portaria n°. 63/2020, ambas da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em razão do quadro fático e jurídico relacionado à COVID-19, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, no uso de suas atribuições legais e art. 288 do Regimento Interno, considerando o quadro fático e jurídico relacionado à contaminação da COVID-19 no Estado do Paraná RESOLVE Art. 1º Na hipótese de o Governo do Estado do Paraná prorrogar o Decreto Estadual n°. 4.942/2020, prorroga-se automaticamente a Portaria n°. 67/2020 desta Câmara Municipal, pelo mesmo prazo de vigência do mencionado decreto.
Art. 2° Não havendo prorrogação do Decreto Estadual, renova-se todo o contido na Portaria n°. 63/2020 deste Legislativo, por tempo indeterminado.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, é de responsabilidade da Direção Administrativa da Câmara convocar os servidores para o trabalho, se for o caso, por qualquer meio de comunicação (telefone, Whatsapp, e-mail etc).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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